POR JOSÉ LUIS FERNÁNDEZ FERNÁNDEZ
A Estratégia Europa 2020 está orientada para a consecução de uma sociedade mais inclusiva e uma economia mais sustentável. E, no que às empresas diz respeito, tem como objectivo estruturar-se em torno de três pilares complementares e compostos pelas seguintes medidas: uma directiva contra as práticas de evasão fiscal, a qual está ainda em fase de proposta mas que, um dia, será aplicável a qualquer que seja a organização sujeita ao imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas na União Europeia; uma outra directiva sobre a promoção da participação dos accionistas de longo prazo nas empresas cotadas, cujo projecto já foi aprovado pelo Parlamento Europeu, sendo provável a sua materialização em breve. E, finalmente, a directiva 2014/95/UE sobre a divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade e que está em vigor desde o passado dia 1 de Janeiro de 2017. Assim, o que significa tudo isto? Ou, por outro lado, o que poderia significar?
Significa que a lei irá pedir às empresas que, através de relatórios que deverão ser publicados já em 2018, prestem contas, não só do que já vem sendo exigido desde sempre no que respeita às demonstrações financeiras – o Balanço Final do exercício financeiro a 31 de Dezembro, a Demonstração de Resultados e o Relatório Financeiro -, mas também aquilo que agora se denomina como Relatório sobre os Impactos ASG (ambientais, sociais e de governação), ou seja, os impactos que o exercício da actividade empresarial têm no Ambiente, na Sociedade e na forma como leva a cabo o seu Governo Corporativo. Mas e no que respeita a este último, com uma ligeira diferença: enquanto tudo o que é relativo à informação económico-financeira tem uma obrigatoriedade inegociável e um formato padronizado, esta nova informação permite uma maior flexibilidade na hora do reporte – estejamos a falar das directrizes do GRI (Global Reporting Initiative) ou sobre as do SASB (Sustainability Accounting Standards Board) – e que tem como base a soft-law, assente no princípio conhecido como “cumprir ou explicar”. Ou seja, cumprir com o que se pede – divulgar certa informação não financeira e que detalharemos no parágrafo seguinte – ou explicar por que é que não se divulga o que se pede para ser divulgado.
Assim, o que se pede é que se prestem contas, e na tríplice instância da ASG, relativas a aspectos distintos. No que diz respeito às questões ambientais, dever-se-á informar sobre saúde e segurança, utilização de energias renováveis, emissões de gases de efeito de estufa, gestão da poluição atmosférica (…); a propósito do governo e da [boa] governação serão solicitados dados sobre os Direitos Humanos, sobre o combate à corrupção e aos subornos, os mecanismos para prevenir más práticas (…); e, relativamente aos elementos que “cabem” no “domínio do social”, serão requeridas informações sobre a igualdade, a gestão da diversidade, o diálogo social, o diálogo com as comunidades e com os diferentes grupos de interesses, o direito à informação e consulta, os direitos sindicais, entre outros.
[quote_center]Se a ideia é apenas cumprir os requisitos sem se ir ao fundo da questão, então a União Europeia está a oferecer de bandeja um suculento negócio às consultoras de Responsabilidade Social Corporativa, aos que elaboram relatórios de sustentabilidade e aos escritórios de advogados especializados neste tipo de matérias[/quote_center]
No entanto, nem todas as organizações serão afectadas directamente pela nova directiva. De forma alguma.
As organizações que sofrerão um impacto imediato dividem-se em quatro categorias. De um lado estão as denominadas grandes empresas ou, por outras palavras, aquelas que auferem [anualmente] um valor total de balanço de mais de 20 milhões de euros ou um volume de negócios líquido superior a 40 milhões de euros. Em segundo lugar, as que excedam o critério do número médio de 500 empregados durante o exercício financeiro. Em terceiro, e de acordo com a directiva, encontram-se as empresas consideradas como de interesse público. Ou seja, as cotadas e, pelo menos, as do sector bancário e dos seguros, sem prejuízo que os diversos Estados ampliem este mesmo grupo de acordo com outro tipo de especificações. E, finalmente, surgem as empresas cuja empresa-mãe tenha sede em algum país da UE e/ou as que sejam cotadas em algum dos mercados bolsistas da União. Naturalmente que estão igualmente contempladas algumas excepções, totais ou parciais, no que respeita à obrigatoriedade da informação que, mediante a transposição da directiva, se irá solicitar.
Até agora falámos do que significa a directiva. Mas a verdade é que a mesma poderia significar muito mais. A saber: uma oportunidade para se avançar para uma sociedade mais justa, através de uma economia inclusiva, de empresas sustentáveis e com uma gestão responsável.
Todavia, se a ideia é apenas cumprir os requisitos ou, pior ainda, confundir-se a transparência com a clareza, o que não é a mesma coisa – pois” baralhar com dados”, apesar de poder passar por um exercício formal de transparência… é, na verdade, muito pouco clarificador. O que eu quero dizer é que se e no final, a ideia for apenas a de cumprir os requisitos sem se ir ao fundo da questão, então a União está a oferecer de bandeja um suculento negócio às consultoras de Responsabilidade Social Corporativa, aos que elaboram relatórios de sustentabilidade e aos escritórios de advogados especializados neste tipo de matérias.
E, se o objectivo for esse e daqui não passar, seremos obrigados a perguntar se, para tal viagem, será necessário este nível de esforço.
Director da Cátedra de Ética Económica e Empresarial, na Universidad Pontificia Comillas, autor de vários livros sobre Ética e Responsabilidade Social Corporativa, conferencista reputado e doutorado em Filosofia