POR EDUARD IVANOV
A Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável proclamou 17 objectivos e 169 metas, sendo que o seu principal propósito consiste em estimular as acções dos governos e de outros stakeholders em áreas críticas para a humanidade e para o nosso planeta.
Alcançar os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável em todos os países no que respeita à boa governação é crucial. E, no âmbito da conferência, organizada pela Fundação AMI, a 26 de Outubro último, dedicada ao tema “Boa Governação: Alicerce para um Futuro Sustentável”, o debate em torno da sua importância foi muito frutuoso.
Muitos dos participantes concordaram com a ideia de que as pré-condições para uma boa governação consistem numa regulamentação legal efectiva, funcionários públicos profissionais e qualificados, em conjunto com relações de confiança entre a governação, o sector privado e a sociedade.
[pull_quote_left]Em muitos casos, a ausência de confiança é o resultado da corrupção existente nos sectores público e privado. A meta para a redução substancial da corrupção e suborno em todas as suas formas foi incluída no Objectivo 16. Todavia, não existem quaisquer dúvidas de que a corrupção possui um efeito negativo nos esforços dos governos para atingir todos os Objectivos que integram a Agenda 2030. A corrupção facilita também outros tipos de crime, incluindo o crime organizado e o terrorismo[/pull_quote_left]
Em muitos casos, a ausência de confiança é o resultado da corrupção existente nos sectores público e privado. A meta para a redução substancial da corrupção e suborno em todas as suas formas foi incluída no Objectivo 16. Todavia, não existem quaisquer dúvidas de que a corrupção possui um efeito negativo nos esforços dos governos para atingir todos os Objectivos que integram a Agenda 2030. A corrupção facilita também outros tipos de crime, incluindo o crime organizado e o terrorismo.
Acreditamos convictamente que apenas com os esforços colectivos dos governos, do sector privado e da sociedade civil é que será possível reduzir a corrupção e estabelecer uma base para a boa governação e para o desenvolvimento sustentável. E, nos últimos anos, a acção colectiva contra a corrupção tornou-se numa forma popular de colaboração público-privada em todos os continentes. Existem actualmente mais de 200 acções de acção colectiva apresentadas no B20 Collective Action hub.
Muitas destas acções colectivas gozam de um forte apoio financeiro e organizacional proveniente de organizações internacionais e de empresas multinacionais. O World Bank Institute define “acção colectiva” como um processo colaborativo e sustentado de cooperação entre os stakeholders, o que aumenta o impacto e a credibilidade da acção individual, congrega players individuais vulneráveis numa aliança de organizações com ideias similares e nivela o campo de actuação entre concorrentes.
O estudo conduzido pela Academia Internacional Anti-Corrupção (IACA, na sigla em inglês) demonstra uma grande diversidade de iniciativas definidas como acção colectiva, tendo estas sido iniciadas por vários stakeholders e com conteúdos diferenciados. E, neste âmbito, é importante identificar um número mínimo de características da acção colectiva.
De acordo com o nosso ponto de vista, os critérios que se seguem podem ser aplicados para classificar uma iniciativa anti-corrupção como uma acção colectiva:
- A iniciativa em causa deverá ter objectivos claros relacionados com a prevenção e redução da corrupção;
- Deverá ser não apenas uma acção singular, mas um processo contínuo;
- E deverão ser vários os stakeholders a participar na iniciativa em causa.
[pull_quote_left]A acção colectiva pode construir a confiança necessária entre o governo, o sector privado e a sociedade. Contudo, tal só será possível se os seus promotores não se limitarem a assinar declarações ou outros documentos similares, mas antes a aplicarem medidas conjuntas anti-corrupção[/pull_quote_left]
A acção colectiva deverá ser, igualmente, uma plataforma para o diálogo entre o sector público e o privado, bem como com outros stakeholders. Este diálogo confere uma oportunidade real para a identificação das funções públicas mais vulneráveis à corrupção, melhorando a regulamentação legal e o sistema de administração, e aumentando a sensibilização do público.
A acção colectiva pode construir a confiança necessária entre o governo, o sector privado e a sociedade. Contudo, tal só será possível se os seus promotores não se limitarem a assinar declarações ou outros documentos similares, mas antes a aplicarem medidas conjuntas anti-corrupção.
No quadro de uma iniciativa de acção colectiva podem ser realizadas as seguintes acções:
- A assinatura de uma declaração ou carta anti-corrupção;
- O estabelecimento de normas anti-corrupção para as empresas do sector público e privado;
- A criação de um sistema de comunicação entre os stakeholders (governo, órgãos responsáveis pela aplicação da lei, media e sociedade civil);
- O fornecimento de consultoria e outras formas de apoio na implementação das normas anti-corrupção, em particular nas empresas de pequena e média dimensão;
- A realização de acções de formação;
- A monitorização das actividades;
- A avaliação, numa base regular, do impacto das iniciativas em causa.
O Instituto Basel de Governação define três tipos de acção colectiva: uma declaração anti-corrupção; iniciativas que tenham como base a definição de normas ou princípios, as quais podem igualmente incluir um modelo para monitorizar e auditar a adesão a um “contrato” de não-suborno, bem como um pacto de integridade.
Com base em análises de acções colectivas já existentes, podem ainda ser definidos critérios adicionais. Assim, gostaríamos de sugerir a utilização das seguintes classificações de acção colectiva:
- Ao nível global, regional, nacional e local (critérios geográficos);
- De um sector – ou múltiplos sectores (número de sectores ou indústrias envolvidas numa determinada acção colectiva);
- Acções colectivas apoiadas ou não pelo governo (participação governamental ou de outras autoridades públicas);
- Acções colectivas, iniciadas ou apoiadas por organizações internacionais, empresas multinacionais e acções colectivas iniciadas ou apoiadas por stakeholders locais (participação de organizações internacionais ou de empresas multinacionais)
- Acções colectivas que estabeleçam, ou não, um mecanismo de monitorização e avaliação (estabelecimento de mecanismos de monitorização ou avaliação)
Um objectivo crucial para estudos futuros será o de desenvolver mecanismos e critérios práticos para avaliar o impacto da acção colectiva. Todavia, não existem dúvidas, como já anteriormente mencionado, de que a acção colectiva é o caminho certo para uma boa governação e para o desenvolvimento sustentável.
Membro da equipa académica da Academia Internacional Anti-Corrupção (IACA, na sigla em inglês) e Doutor em Jurisprudência