POR PEDRO MARTINS BARATA
Importa, neste momento e por um lado, perceber exactamente que passo é este e qual o seu significado, mas sobretudo compreender o que é este novo regime de política internacional de clima, e em que medida uma cerimónia solene impactará sobre a vida dos cidadãos do planeta agora e no futuro.
Começando então pelo significado da cerimónia e da assinatura. Em primeiro lugar, importa distinguir três momentos na vida de um tratado internacional: a adopção, a assinatura e a ratificação. A adopção é o momento em que, numa sessão de negociação, as Partes chegam a um acordo sobre o texto de um novo tratado e representa, portanto, o culminar de um processo negocial. Subentende-se com a adopção do texto que a negociação do mesmo terminou.
Uma vez adoptado, o texto deverá ser assinado pelas Partes. As sessões negociais em que os Estados se fazem representar não são, muitas vezes, sessões com dignidade política, e os Estados reservam sempre a possibilidade de rejeitarem, pós-sessão, o produto da mesma. O primeiro vínculo formal de um Estado com o produto da negociação prende-se com a assinatura do mesmo. Já agora, o original do texto, assinado pelas diferentes Partes, fica normalmente em depósito com a instituição que organizou a consulta negocial, neste caso, as Nações Unidas.
[pull_quote_left]Dadas as manifestações da China, Estados Unidos e União Europeia, congregando os maiores emissores do planeta, admite-se hoje que as condições para a entrada em vigor do Acordo sejam obtidas já no ano de 2017 ou 2018, uma antecipação em relação ao que se acreditava ser possível apenas no horizonte de 2020. Esta aceleração da entrada em vigor do novo Acordo augura algo de positivo para o novo regime[/pull_quote_left]
A assinatura não vincula formalmente os Estados senão ao princípio genérico de não efectuar actos que atentem contra o objecto e os objectivos do Tratado. Para a maioria dos Estados, o vínculo formal estabelece-se através de deliberações/leis que traduzem para o normativo interno as disposições do tratado em causa. O processo de ratificação é normalmente conduzido internamente pelo poder legislativo, ou seja, pelos Parlamentos, com variantes significativas entre países. Dependendo das condições impostas por cada tratado, atingido um limiar de ratificações, o tratado entra em vigor.
Sendo assim e sabendo que hoje nada mais acontece do que uma cerimónia para marcar o início deste ano de assinaturas, qual o significado da mesma? No próprio dia em que é colocado para assinatura, mais de cento e trinta chefes de Estado, de Governo e altos dignitários irão solenemente assinar o Acordo de Paris – um novo recorde para as Nações Unidas. Acresce ainda que dadas as manifestações da China, Estados Unidos e União Europeia, congregando os maiores emissores do planeta, admite-se hoje que as condições para a entrada em vigor do Acordo sejam obtidas já no ano de 2017 ou 2018, uma antecipação em relação ao que se acreditava ser possível apenas no horizonte de 2020. Esta aceleração da entrada em vigor do novo Acordo augura algo de positivo para o novo regime.
Na mesma semana em que sabemos a notícia do novo número recorde das temperaturas, algumas outras fazem-nos perceber que estamos, efectivamente, num caminho para um novo paradigma.
Na Noruega, o maior fundo soberano do mundo decidiu retirar todo o seu investimento de empresas que detenham mais de 30% dos seus proveitos da exploração do carvão. Nos Estados Unidos, enquanto a Tesla celebrava mais de 325 mil registos, em apenas uma semana, para o seu novo modelo de carro eléctrico, a Peabody, a maior empresa de exploração de carvão pedia a protecção de credores. Segundo uma análise da Bloomberg/New Energy Finance, o valor de investimentos em energias renováveis acelerou, mesmo na presença de valores mínimos recordes para o preço do petróleo. Finalmente, mesmo no Reino Unido, país que, entre as potências europeias, tem estado mais atrás na revolução energética, pela primeira vez durante um dia de Março deste ano, houve mais energia solar injectada na rede eléctrica do que energia das centrais termoeléctricas de carvão. Nada podia ser mais simbólico para o fim do reinado do carvão do que esta ultrapassagem, naquele que foi o “país-símbolo” da revolução industrial do século XIX.
O verdadeiro significado do Acordo de Paris e a vontade que ele corporiza é a necessidade e o desejo de suplantarmos aquilo que foi o modo de funcionamento das nossas sociedades nos últimos dois séculos. Essa revolução tecnológica, económica e social está em marcha.
Pedro Martins Barata, membro do Expert Adisory Group SBTi Net Zero Standard, co-presidente do Painel de Peritos da Task Force para o Mercado Voluntário de Carbono e Partner da Get2c