“Numa visão idílica, tende-se mesmo a descrever um mundo em que os teletrabalhadores se encontrariam nas praias com os seus computadores portáteis, realizando a sua prestação entre dois mergulhos. Como sempre, a realidade está longe de confirmar este optimismo”. A citação é de Júlio Gomes, nome de referência em Direito do Trabalho e convida à reflexão: será que esta visão, que se pensava idílica, não poderá transformar-se numa nova realidade?
POR VANESSA COELHO
Nos dias em que atualmente vivemos, a expressão “ir para o trabalho” ganhou, seguramente, um significado bem diferente: a nossa casa transformou-se, obrigatoriamente, no nosso escritório (como que um All in One) e deixámos de nos deslocar fisicamente para a empresa, onde passávamos várias horas por dia, prestávamos a nossa jornada laboral e regressávamos ao nosso lar, à nossa privacidade.
Hoje em dia, caminhamos no sentido de podermos trabalhar a partir de qualquer lugar e quase que nos podemos atrever a dizer que a pandemia serviu de “kick-off” forçado para muitas empresas tirarem da gaveta projectos de teletrabalho, talvez até já pensados, mas há muito em repouso, carregados de entraves e dificuldades de implementação. Também não nos podemos esquecer que, para a maior parte das empresas do País, o Home Office não fazia parte da sua cultura nem forma de estar.
Na Fidelidade Assistance, onde a Plataforma de Assistência funciona 24 sobre 24 horas, em laboração contínua, o teletrabalho passou, desde março de 2020, de exceção à regra. E, apesar de ainda não se ter concretizado o regresso às instalações, a verdade é que a maioria das nossas pessoas gostaria de permanecer a trabalhar remotamente, quando voltarmos à normalidade (alguns manifestam, contudo, querê-lo em diferentes modalidades e não em tempo total como agora).
A Fidelidade Assistance tem a pretensão de evoluir neste sentido, num cenário pós-pandemia. Há, contudo, que analisar e estudar a viabilidade e o modo como o irá fazer. Não obstante, encara-se como forte possibilidade que os turnos da noite passem a ser sempre feitos em regime de teletrabalho.
Têm vindo a ser sobejamente faladas as vantagens e desvantagens do teletrabalho. As vantagens são evidentes, destacando-se a existência de uma maior conciliação entre a vida pessoal e a profissional, a redução das despesas de deslocação, a libertação de tempo para o trabalhador pois não o perde no trajeto casa/empresa, é facilitador para a inclusão de pessoas portadoras de deficiência física e, no nosso caso particular, em que existe trabalho organizado por turnos, é muito menos penoso para os trabalhadores que se encontrem escalados para trabalhar à noite, fazerem-no através das suas casas. As desvantagens também existem e são inegáveis: maior isolamento social, aumento de conflito familiar, risco de prolongamento dos tempos efetivos de trabalho e da não separação da fronteira entre a vida profissional e a familiar, entre outros…
Perante um cenário de vantagens e desvantagens, na Fidelidade Assistance optou-se, por ora, por se implementar, aquando a possibilidade de regresso, um modelo híbrido de trabalho, alternando entre o trabalho presencial e o trabalho à distância. O colaborador trabalha uma semana remotamente e, na outra, labora alguns dias, não todos, em sistema presencial. Por forma a minimizar riscos de contágio, após cada semana presencial, o colaborador cumprirá um calendário de 10 dias seguidos sem vir ao escritório (não consideramos, contudo, todos os nossos trabalhadores elegíveis para regressar, permanecendo em teletrabalho contínuo, por exemplo, os colaboradores que apresentam fragilidades ao nível da sua saúde).
Mudámos todos a nossa maneira de pensar, de estar, de viver e de trabalhar. O que é facto é que, temos as nossas pessoas a trabalhar em casa, em teletrabalho mas de forma atípica. Tivemos todos de improvisar, de inovar e de nos adaptar, o que ainda estamos a fazer….Já foi dado um passo, com o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que indica caminhos e orienta reflexões sobre este tema. A tarefa não vai ser fácil e existirão inúmeros desafios, mas as empresas não podem parar de trabalhar e ficar à espera, e, nesta fase, urge que a nossa legislação laboral acompanhe esta evolução da Sociedade. Deverá existir protecção e salvaguarda para o trabalhador, que maioritariamente é discutida, não esquecendo, também, o empregador (que deverá ter mecanismos práticos, para atuar, em caso de incumprimento por parte do trabalhador).
Como descreve JÚLIO GOMES: «Numa visão idílica, tende-se mesmo a descrever um mundo em que os teletrabalhadores se encontrariam nas praias com os seus computadores portáteis, realizando a sua prestação entre dois mergulhos. Como sempre, a realidade está longe de confirmar este optimismo» (Direito do Trabalho, pp.737-738) E será que a visão, que se pensava idílica, não se tornará na nova realidade?
Responsável EFR e Responsável da Equipa DCF-Pessoas na Fidelidade Assistência