A inexistência de uma cultura nacional (Empresarial e Pública) de “pagamento no prazo acordado aos fornecedores” constitui um real estrangulamento para o desenvolvimento das empresas e, consequentemente, para o crescimento da economia portuguesa. Uma cultura de pagamentos atrasados que tem tido, nos diversos níveis do Estado português (central, regional e local), um dos principais responsáveis pela situação: à data de Dezembro de 2012, as dívidas por pagar com mais de 90 dias, atingiam o valor de 4,6 mil milhões de euros, cerca de 3% do PIB e o prazo de pagamento de uma factura a demorar, em média, 133 dias, englobando um atraso sobre o prazo acordado de 73 dias. Uma questão dramática, especialmente num contexto de menor liquidez e de difícil acesso ao crédito, em que o desvio do escasso capital disponível – de uma função de investimento para a função de apoio à tesouraria -, limita o crescimento e asfixia as empresas, especialmente as PME e as que vivem maiores dificuldades. Uma realidade muitas vezes esquecida ou menorizada pelo poder politico e pelos empresários que pagam com atraso, mas que tem um impacto devastador na economia, sendo visível: – No número de falências que origina; segundo a União Europeia, representa 25% do total das falências na Europa; – No desemprego que provoca; o agravamento de 12 dias no prazo médio de pagamento aos fornecedres, entre 2006 e 2011, originou, segundo o estudo da ACEGE com a Augusto Mateus & Associados uma diminuição anual de cerca de 14.000 postos de trabalho e uma quebra do PIB de 0,4%. – Na concorrência desleal que provoca; as empresas que pagam em atraso penalizam as empresas que honram os seus compromissos e fazem uma concorrência desleal. Uma “ferida” enraizada no nosso tecido empresarial, que afecta todos os agentes e que, para ser ultrapassada, implica uma resposta, firme e corajosa, de cada organização, mas também uma resposta integrada da comunidade empresarial e do Estado. Também ao nível da União Europeia têm vindo a ser desenvolvidos esforços no intuito de incentivar o pagamento no prazo acordado e, nesse contexto, foi aprovada uma directiva comunitária a transpor nos vários Estados-membros no corrente ano, a qual torna obrigatório o pagamento a 60 dias aos fornecedores de empresas privadas e, entre 30 e 60 dias, aos fornecedores do Estado e empresas públicas. A recente aprovação dessa diretiva comunitária em Portugal pelo Decreto-Lei N. 62/2013 de 10 de Maio, e em vigor desde o dia 1 de Julho de 2013, é uma oportunidade única para nos confrontarmos com esta realidade dos pagamentos atrasados a fornecedores, a qual impede o crescimento da nossa economia e obsta a uma mudança urgente. Segundo o estudo da ACEGE, realizado pela Augusto Mateus & Associados, se todos os agentes pagassem aos seus fornecedores de acordo com esta nova lei, a economia teria uma injecção de liquidez que poderia gerar mais de 120 mil empregos, 22 mil milhões de euros do valor bruto de produção e 4,8 mil milhões de euros do valor acrescentado bruto, o que representa 3,24% do PIB.
As entidades signatárias acreditam firmemente que o compromisso que agora assumem é um caminho essencial para o crescimento económico e integral de Portugal. Promotores Associações empresariais Ordens Profissionais Universidade Empresas (25 representativas) * Em processo de actualização Anexo – Informação adicional de base 1. O PROBLEMA DOS PAGAMENTOS ATRASADOS O facto de existir uma cultura de pagamentos em atraso em Portugal, e em toda a Europa, tem forte impactes ao nível da economia, com consequências ao nível do Produto Interno Bruto (PIB), criação de emprego e produtividade. Vários estudos têm sido realizados com o intuito de compreender de que forma é que este problema afecta realmente as PME. Por exemplo, em 2009 a Comissão Europeia realizou um estudo, tendo concluído que:
Também a Intrum Justitia que realiza anualmente um estudo europeu e detalhado por país, concluiu que em 2013:
Ou seja, em muitos países, Portugal em particular, esta situação transformou-se num ciclo vicioso – receber com atraso, pagar com atraso. Este ciclo vicioso começou a ter implicações muito concretas ao nível da economia real. Um estudo encomendado pelo Programa Liderar com Responsabilidade e realizado por Augusto Mateus & Associados em 2011, identificou um conjunto de consequências graves que este atraso de pagamentos origina. Este estudo, que implicou também questionários a 153 PME, permitiu saber que:
Este estudo foi mais longe, e estimou o impacte na economia real nacional que os atrasos de pagamento entre empresas privadas têm ao nível da criação de riqueza e de emprego. Em concreto, e tendo constatado que entre 2006 e 2011 o atraso nos pagamentos aumentou 12 dias, de 68 para 80 dias, o estudo afirma que nesses 5 anos, e devido a este atraso nos pagamento, ocorreu uma quebra de:
Estes valores tornam-se ainda mais assustadores quando constatamos que muitas das facturas emitidas e que dizem respeito a serviços e produtos realizados, simplesmente nunca são pagas. Em 2012, e de acordo com a Intrum Justitia, os incobráveis a nível europeu atingiram níveis sem precedentes atingindo os 350 mil milhões de euros, valor igual à dívida total da Grécia, o que representa mais do dobro do orçamento total da União Europeia para 2013, de € 151 mil milhões. Em Portugal os incobráveis atingiram em 2012 os 6 mil milhões de euros, que corresponde aproximadamente a 4% do PIB e a 8% do empréstimo da Troika. Tal significa que se todos os agentes privados conseguissem pagar a 60 dias, a economia iria ter uma injecção de liquidez que poderia fazer subir o PIB em 3% e gerar cerca de 120,000 postos de trabalho só no primeiro ano de cumprimento, de acordo com o estudo de Augusto Mateus &Associados. Perante este cenário, e quando questionadas sobre as medidas que poderiam ser implementadas e que teriam um grande impacte positive na tesouraria, as PME, em 2011, responderam o seguinte:
Sendo estas políticas reconhecidas de grande importância não só pelas PME portuguesas, mas pela própria Comissão Europeia, surgiu a Directiva N. 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, e que teve como obrigatoriedade para todos os Estados Membros a sua transposição para ordem juridical nacional até Março de 2013. Em Portugal esta transposição foi aprovada em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2013, entrando o Decreto-Lei N. 62/2013 de 10 de maio em vigor a 1 de Julho de 2013. Sumariamente, este Decreto-Lei pode ser resumido da seguinte forma:
Atendendo à importância do cumprimento desta lei para a recuperação económica europeia, a Comissão Europeia tem em vigor, e até 2014, uma campanha de informação sobre os atrasos de pagamento nos 27 países da UE. A campanha pretende sensibilizar as partes interessadas, em especial as PME, e as administrações públicas, para os novos direitos conferidos ao abrigo da Diretiva 2011/7/UE. Esta campanha, bem como toda a divulgação sobre o tema é de sobeja importância, uma vez que muitos empresários desconhecem desta legislação. A Intrum Justitia afirma que, em 2012, apenas 50% das PME inquiridas tinha conhecimento da Directiva. Por outro lado, o Barómetro da ACEGE realizado em Junho de 2013 afirma que apenas 47,5% dos empresários inquiridos sabiam da existência desta lei em Portugal. E apesar de 88% achar que esta medida teria um efeito positivo na economia, apenas 23% acha que efectivamente esta lei vai ser cumprida pelas empresas e pelo Estado. Neste sentido, é fundamental encontrar todas a formas possíveis para induzir o tecido empresarial português a cumprir com esta lei. Quer através de sessões de esclarecimentos e de discussões públicas sobre o tema, tal como o Programa Liderar com Responsabilidade tem vindo a realizar, como através do reconhecimento público de que é uma boa prática de gestão o pagar atempadamente aos fornecedores. O Programa Liderar com Responsabilidade incorporou em 2011 o Programa Compromisso Pagamento Pontual, tendo existido nestes 3 anos uma forte dinâmica de comunicação do tema através do site e do facebook. 2. SOBRE O COMPROMISSO DE PAGAMENTO PONTUAL O Compromisso Pagamento Pontual é uma iniciativa da ACEGE, APIFARMA, CIP e IAPMEI lançada em 2010, que pretende promover o compromisso público das empresas em pagar aos fornecedores na data acordada e assim contribuírem para a reconstrução da economia Portuguesa. À data de maio de 2013, cerca de 120 empresas portuguesas assinaram este compromisso. Este compromisso como objetivos:
Aderir ao Compromisso Pagamento Pontual, implica certas obrigações:
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