A inexistência de uma cultura nacional (Empresarial e Pública) de “pagamento no prazo acordado aos fornecedores” constitui um real estrangulamento para o desenvolvimento das empresas e, consequentemente, para o crescimento da economia portuguesa.

Uma cultura de pagamentos atrasados que tem tido, nos diversos níveis do Estado português (central, regional e local), um dos principais responsáveis pela situação: à data de Dezembro de 2012, as dívidas por pagar com mais de 90 dias, atingiam o valor de 4,6 mil milhões de euros, cerca de 3% do PIB e o prazo de pagamento de uma factura a demorar, em média, 133 dias, englobando um atraso sobre o prazo acordado de 73 dias.

Uma questão dramática, especialmente num contexto de menor liquidez e de difícil acesso ao crédito, em que o desvio do escasso capital disponível – de uma função de investimento para a função de apoio à tesouraria -, limita o crescimento e asfixia as empresas, especialmente as PME e as que vivem maiores dificuldades.

Uma realidade muitas vezes esquecida ou menorizada pelo poder politico e pelos empresários que pagam com atraso, mas que tem um impacto devastador na economia, sendo visível:
Na dimensão do problema; em Portugal, no ano de 2012, as facturas emitidas e que não foram pagas atingiam os 5,9 mil milhões de euros, cerca de 4% do PIB ou 8% do empréstimo da troika ao nosso país.

No número de falências que origina; segundo a União Europeia, representa 25% do total das falências na Europa;

No desemprego que provoca; o agravamento de 12 dias no prazo médio de pagamento aos fornecedres, entre 2006 e 2011, originou, segundo o estudo da ACEGE com a Augusto Mateus & Associados uma diminuição anual de cerca de 14.000 postos de trabalho e uma quebra do PIB de 0,4%.

Na concorrência desleal que provoca; as empresas que pagam em atraso penalizam as empresas que honram os seus compromissos e fazem uma concorrência desleal.

Uma “ferida” enraizada no nosso tecido empresarial, que afecta todos os agentes e que, para ser ultrapassada, implica uma resposta, firme e corajosa, de cada organização, mas também uma resposta integrada da comunidade empresarial e do Estado.

Também ao nível da União Europeia têm vindo a ser desenvolvidos esforços no intuito de incentivar o pagamento no prazo acordado e, nesse contexto, foi aprovada uma directiva comunitária a transpor nos vários Estados-membros no corrente ano, a qual torna obrigatório o pagamento a 60 dias aos fornecedores de empresas privadas e, entre 30 e 60 dias, aos fornecedores do Estado e empresas públicas.

A recente aprovação dessa diretiva comunitária em Portugal pelo Decreto-Lei N. 62/2013 de 10 de Maio, e em vigor desde o dia 1 de Julho de 2013, é uma oportunidade única para nos confrontarmos com esta realidade dos pagamentos atrasados a fornecedores, a qual impede o crescimento da nossa economia e obsta a uma mudança urgente.

Segundo o estudo da ACEGE, realizado pela Augusto Mateus & Associados, se todos os agentes pagassem aos seus fornecedores de acordo com esta nova lei, a economia teria uma injecção de liquidez que poderia gerar mais de 120 mil empregos, 22 mil milhões de euros do valor bruto de produção e 4,8 mil milhões de euros do valor acrescentado bruto, o que representa 3,24% do PIB.
Nesse sentido, os signatários deste documento:

  • Afirmam publicamente que o pagamento no prazo acordado aos fornecedores constitui uma obrigação de cada líder e é uma boa prática de gestão que deve ser impulsionada para o crescimento das empresas e do País;
  • Comprometem-se a promover o cumprimento da nova legislação sobre pagamentos pontuaise a fomentar, nas suas organizações, uma cultura de pagamento a horas aos fornecedores, combatendo, desta forma, a ideia de que esta é mais uma lei para não ser cumprida.
  • Assumem o desafio de promover a adesão das organizações que lideram ao “Compromisso de pagamento pontual aos fornecedores”, no âmbito do Programa “AconteSER: Liderar com responsabilidade”, promovido pela ACEGE, IAPMEI, CIP e APIFARMA;
  • Apelam às grandes empresas e ao Estado (Administração Central, Autarquias e Empresas Públicas) que cumpram com diligência a lei e assumam um papel exemplar para as restantes organizações;

As entidades signatárias acreditam firmemente que o compromisso que agora assumem é um caminho essencial para o crescimento económico e integral de Portugal.

Promotores
António Pinto Leite – ACEGE
Luis Filipe Costa – IAPMEI
António Saraiva – CIP

Associações empresariais
AEP – António Barros
APIFARMA – António Almeida Lopes
CAP – João Machado
CTP – Francisco Calheiros
Associação PME Portugal

Ordens Profissionais
Ordem Engenheiros – Carlos Matias Ramos
Ordem Economistas – Rui Martinho
OTOC – António Domingues Azevedo
OROC – José Maria Rodrigues

Universidade
INDEG – IUL, ISCTE Executive Education –  Paulo Bento
ISCTE Business School – Mohamed Azzim
Catolica Porto Business School – Sofia Salgado
Nova school of business and economics – José Alberto Ferreira Machado

Apoiantes:

CMVM – Carlos Tavares

Empresas (25 representativas)
Accenture – José Galamba
Alanol – Filipe Oliveira
Arestel – Ana Guilherme
Associação Bombeiros Voluntários de Torres Vedras – Gonçalo Patrocinio
Brisa – Pedro Rocha e Melo
Codimarc  – José Sampaio
Esporão SA – José Roquette
Euronext – Luis Laginha de Sousa
Exceder – António Godinho
Grupo Voz On Locutores – Arcindo Guimarães
Inter-Ibéria, Com. Alimentos Lda. – Luis Q. Rodrigues
Intrum-Justitia – Luis Salvaterra
Jose de Mello SGPS – Vasco de Mello
José Luis Simões SGPS – Luis Simões
Logoplaste – Alexandre Relvas
MEDIAN, S.A. – Abílio Almeida-Santos
MLGTS & associados – António Pinto Leite
Netsonda – Tiago Cabral
Newrent – Pedro Chaves
Nogueira & Monteiro Lda – João Pedro Nogueira
OTIS Elevadores, Lda – Domingos Oliveira
Panedge – António Carvalhais
Patrocínio – Soluções Emp. Lda – Gonçalo Patrocinio
Ruy de Lacerda & Ca., S.A. – David Zamith
Sisqual – Frederico Magalhães
Wintrust – Filipe Nuno Carlos

* Em processo de actualização

Anexo – Informação adicional de base

1. O PROBLEMA DOS PAGAMENTOS ATRASADOS

O facto de existir uma cultura de pagamentos em atraso em Portugal, e em toda a Europa, tem forte impactes ao nível da economia, com consequências ao nível do Produto Interno Bruto (PIB), criação de emprego e produtividade.

Vários estudos têm sido realizados com o intuito de compreender de que forma é que este problema afecta realmente as PME. Por exemplo, em 2009 a Comissão Europeia realizou um estudo, tendo concluído que:

  • 44% dos pagamentos efectuados em Portugal eram realizados com atraso
  • 47% dos pagamentos às PME eram efectuados com atraso
  • 40% dos pagamentos às Grandes Empresas eram feitos após o vencimento do prazo.

Também a Intrum Justitia que realiza anualmente um estudo europeu e detalhado por país, concluiu que em 2013:

  • A empresas demoram em média 85 dias a pagar uma factura, com um atraso médio de 35 dias face ao acordado
  • O Estado demora em média 133 dias a pagar uma factur, com um atraso médio de 73 dias face ao acordado
  • 82% das empresas em 2013 (81%, em 2012) receiam pela liquidez das suas empresas
  • 66% das empresas afirmaram que os pagamentos em atraso impedem o crescimento das suas empresas. De acordo com a Intrum Justitia, estes números são alarmantes quando comparados com outros países Europeus.
  • 94% das empresas afirmam que a principal causa para os seus clientes pagarem com atraso, tem que ver com o facto de eles estarem a enfrentar dificuldades financeiras
  • 85% afirmam não acreditar que o Governo Português está a fazer tudo para ajudar as empresas a protegerem-se contra os atrasos de pagamento

Ou seja, em muitos países, Portugal em particular, esta situação transformou-se num ciclo vicioso – receber com atraso, pagar com atraso.

Este ciclo vicioso começou a ter implicações muito concretas ao nível da economia real. Um estudo encomendado pelo Programa Liderar com Responsabilidade e realizado por Augusto Mateus & Associados em 2011, identificou um conjunto de consequências graves que este atraso de pagamentos origina. Este estudo, que implicou também questionários a 153 PME, permitiu saber que:

  • 45% das PME, devido às dificuldades de tesouraria, não recrutou novos colaboradores
  • 20% das PME, devido às dificuldades de tesouraria, teve de despedir pessoas
  • 54% das PME tem adiado investimentos
  • 60% das PME, devido a dificuldades de tesouraria, teve de cortar em certos investimentos apesar de existirem boas oportunidades

Este estudo foi mais longe, e estimou o impacte na economia real nacional que os atrasos de pagamento entre empresas privadas têm ao nível da criação de riqueza e de emprego. Em concreto, e tendo constatado que entre 2006 e 2011 o atraso nos pagamentos aumentou 12 dias, de 68 para 80 dias, o estudo afirma que nesses 5 anos, e devido a este atraso nos pagamento, ocorreu uma quebra de:

  • 72 mil empregos
  • 2,9 mil milhões de euros no VAB (correspondendo a 2% do PIB)
  • 13,3 mil milhões de euros no Valor Bruto de Produção da economia

Estes valores tornam-se ainda mais assustadores quando constatamos que muitas das facturas emitidas e que dizem respeito a serviços e produtos realizados, simplesmente nunca são pagas. Em 2012, e de acordo com a Intrum Justitia, os incobráveis a nível europeu atingiram níveis sem precedentes atingindo os 350 mil milhões de euros, valor igual à dívida total da Grécia, o que representa mais do dobro do orçamento total da União Europeia para 2013, de € 151 mil milhões.

Em Portugal os incobráveis atingiram em 2012 os 6 mil milhões de euros, que corresponde aproximadamente a 4% do PIB e a 8% do empréstimo da Troika. Tal significa que se todos os agentes privados conseguissem pagar a 60 dias, a economia iria ter uma injecção de liquidez que poderia fazer subir o PIB em 3% e gerar cerca de 120,000 postos de trabalho só no primeiro ano de cumprimento, de acordo com o estudo de Augusto Mateus &Associados.

Perante este cenário, e quando questionadas sobre as medidas que poderiam ser implementadas e que teriam um grande impacte positive na tesouraria, as PME, em 2011, responderam o seguinte:

  • 70% das PME afirmou que se o IVA passasse a estar associado ao recibo, teria um grande impacte
  • 60% das PME afirmou que a implementação de uma cultura de pronto pagamento nas transações entre empresas teria um grande impacte

Sendo estas políticas reconhecidas de grande importância não só pelas PME portuguesas, mas pela própria Comissão Europeia, surgiu a Directiva N. 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, e que teve como obrigatoriedade para todos os Estados Membros a sua transposição para ordem juridical nacional até Março de 2013.

Em Portugal esta transposição foi aprovada em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2013, entrando o Decreto-Lei N. 62/2013 de 10 de maio em vigor a 1 de Julho de 2013. Sumariamente, este Decreto-Lei pode ser resumido da seguinte forma:

  • Entra em vigor a 1 de Julho 2013
  • Os pagamentos entre empresas privadas deverá não exceder os 60 dias, a não ser que exista um acordo entre as partes, não podendo existir abuso de poder neste aspecto
  • Os pagamentos a fornecedores realizados pelo Estado e empresas públicas terá em regra de ser pago a 30 dias e no máximo em 60
  • Sempre que uma empresa Pública ou Privada não pagar a 30 ou a 60 dias, a empresa fornecedora pode:
    • Cobrar juros e mora que são os estabelecidos no Código Comercial
    • Impôr o seu direito a receber do devedor um montante mínimo de 40 EUR, a título de indemnização pelos custos de cobrança da dívida, sem prejuízo de poder provar que suportou custos razoáveis que excedam aquele montante, nomeadamente com o recurso aos serviços de advogado, solicitador ou agente de execução, e exigir indemnização superior correspondente

Atendendo à importância do cumprimento desta lei para a recuperação económica europeia, a Comissão Europeia tem em vigor, e até 2014, uma campanha de informação sobre os atrasos de pagamento nos 27 países da UE. A campanha pretende sensibilizar as partes interessadas, em especial as PME, e as administrações públicas, para os novos direitos conferidos ao abrigo da Diretiva 2011/7/UE.

Esta campanha, bem como toda a divulgação sobre o tema é de sobeja importância, uma vez que muitos empresários desconhecem desta legislação. A Intrum Justitia afirma que, em 2012, apenas 50% das PME inquiridas tinha conhecimento da Directiva. Por outro lado, o Barómetro da ACEGE realizado em Junho de 2013 afirma que apenas 47,5% dos empresários inquiridos sabiam da existência desta lei em Portugal. E apesar de 88% achar que esta medida teria um efeito positivo na economia, apenas 23% acha que efectivamente esta lei vai ser cumprida pelas empresas e pelo Estado.

Neste sentido, é fundamental encontrar todas a formas possíveis para induzir o tecido empresarial português a cumprir com esta lei. Quer através de sessões de esclarecimentos e de discussões públicas sobre o tema, tal como o Programa Liderar com Responsabilidade tem vindo a realizar, como através do reconhecimento público de que é uma boa prática de gestão o pagar atempadamente aos fornecedores.

O Programa Liderar com Responsabilidade incorporou em 2011 o Programa Compromisso Pagamento Pontual, tendo existido nestes 3 anos uma forte dinâmica de comunicação do tema através do site e do facebook.

2. SOBRE O COMPROMISSO DE PAGAMENTO PONTUAL

O Compromisso Pagamento Pontual é uma iniciativa da ACEGE, APIFARMA, CIP e IAPMEI lançada em 2010, que pretende promover o compromisso público das empresas em pagar aos fornecedores na data acordada e assim contribuírem para a reconstrução da economia Portuguesa. À data de maio de 2013, cerca de 120 empresas portuguesas assinaram este compromisso.

Este compromisso como objetivos:

  • Não pactuar com uma cultura de irresponsabilidade instalada
  • Diminuir efectivamente os dias de atraso de pagamento nas transacções entre empresas pelo exemplo das empresas no cumprimento das suas obrigações com os fornecedores
  • Envolver no programa mais de 1.000 empresas, de forma a fomentar uma dinâmica capaz de alterar a cultura dominante e a criar pressão sobre as empresas má pagadoras
  • Instituir o critério de pagamentos pontuais, na atribuição de prémios de excelência empresarial ou na concessão de financiamentos estatais ou bancários

Aderir ao Compromisso Pagamento Pontual, implica certas obrigações:

  • A adesão de cada empresa a este compromisso é assumida por meio de uma carta, dirigida ao programa, assinada pelo seu presidente na qual se compromete a efectuar o pagamento pontual aos seus fornecedores.
  • A empresa compromete-se ainda a dar conhecimento dessa adesão aos seus colaboradores e fornecedores por carta/mensagem do seu presidente.
  • A visibilidade deste compromisso será dada através de uma lista pública, de todas das empresas signatárias, em site próprio e no portal VER, que será igualmente o meio privilegiado de informação e debate sobre o desenvolvimento e impacto desta iniciativa.
  • A entrada na lista de signatários do “Compromisso de Pagamento Pontual aos fornecedores” é da total responsabilidade das empresas aderentes que, ao longo da sua permanência, poderão dela fazer publicidade utilizando o símbolo do projecto.
  • A quebra deste compromisso e a consequente saída da lista poderá verificar-se a pedido da empresa signatária ou por decisão unilateral do programa, sempre que se considere que existem dúvidas credíveis sobre o não cumprimento do compromisso assumido.
Carta de Adesão ao
Compromisso de Pagamento Pontual aos Fornecedores
Eu (nome) em representação da (nome empresa) declaro que a nossa empresa adere ao Compromisso Pagamento Pontual aos fornecedores.  Ao aderir a este programa esta empresa compromete-se:

  •  A acordar prazos de pagamento com os fornecedores que sejam realisticamente cumpríveis e a cumprir tais prazos com boa fé;
  • A dar instruções claras e a criar os procedimentos internos necessários para que os pagamentos sejam efectuados até à data de vencimento das facturas;
  •  A dar conhecimento por escrito aos colaboradores e aos fornecedores regulares da adesão a este compromisso;
  •  Caso existam sérias dificuldades para cumprir com a data de pagamento acordada, a renegociar atempadamente com o fornecedor uma nova data para o pagamento;
  •  A solicitar a suspensão ou cancelamento deste compromisso sempre que a empresa não o possa, temporária ou permanentemente, cumprir.

Autorizo, igualmente, a publicitação deste compromisso no portal VER – Valores, Ética e Responsabilidade e a que dele seja dado, por outros meios, conhecimento público.

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