POR SÃO JOSÉ ALMEIDA
São 57 os municípios que no final de 2016 conseguiram cumprir os limites de divida que a lei das finanças locais lhes impõe e saíram assim das condicionantes de gestão a que estavam obrigados pelo Programa de Apoio à Economia Local (PAEL). Estes dados serão divulgados em breve pelo Governo e têm particular impacto quando se realizam eleições autárquicas a 1 de Outubro.
Além desta recuperação por parte de municípios endividados em excesso, o total de redução da dívida, por parte das 308 câmaras que compõem o mapa do país, atinge o valor de 1043 milhões de euros em 2016, soube o PÚBLICO.
No início de 2016 estavam endividados em excesso 79 municípios, todos eles sujeitos à aplicação do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL). Permanecem acima do limite de endividamento 22 municípios.
O limite de dívida de cada concelho não é fixo pois depende da receita dos três anos de exercício anterior. Mas a regra para o apurar é a mesma para todos e passa por multiplicar por 1,5 a média da “receita corrente líquida” que o respectivo município obteve nos três anos anteriores. Já a “receita corrente líquida” é composta pela receita fiscal obtida por transferências do Orçamento do Estado, pelas taxas e por impostos municipais como os sobre transmissões, o sobre imóveis, o imposto único de circulação e a derrama.
Quanto aos condicionalismos de gestão a que os municípios excessivamente endividados estão sujeitos, eles são iguais para todos e estão inscritos no PAEL aprovado em 2012, pelo Governo do PSD e do CDS e imposto pelas orientações do programa de intervenção ditado pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Com o PAEL os municípios devedores ficavam obrigados a fazerem um plano de ajustamento financeiro e sujeitos a um regime transitório de concessão de crédito. Este regime limita e obriga a critérios de racionalidade na gestão da despesa corrente, por forma a aumentar as receitas.
Entre as limitações a que os municípios endividados estão sujeitos encontra-se a obrigações como a de aplicarem a taxa máxima de imposto municipal sobre imóveis (IMI), a não participação nas receitas de IRS e o não acesso a fundos europeus. Também é proibida a contratação de pessoal, a compra de bens e/ou serviços e ainda a adjudicação de empreitadas acima dos limites que obrigam a concurso público.
Outra das condições é a proibição de os municípios poderem contrair dívida ou assumir encargos fora do que está previsto no seu plano de reequilíbrio financeiro, que são obrigados a adoptar e cumprir. Além disso, têm de manter anualmente actualizados os orçamentos plurianuais os quais tinham de ser enviados ao Governo.
Sempre que os municípios sujeitos ao PAEL não cumpram as regras por ele impostas, o Governo passa a reter as verbas prevista nesse caso ao nível das transferências do Orçamento de Estado. Essas verbas passam a ser usadas para financiar o Fundo de Regularização Municipal.
Os municípios que cumpriram
São 57 os municípios que em final de 2016 cumpriram os limites da dívida a que estão obrigados e que saíram do PAEL – Programa de Apoio à Economia Local. São eles: Alenquer, Aljustrel, Alvaiázere, Armamar, Arruda dos Vinhos, Borba, Calheta, Câmara de Lobos, Caminha, Chamusca, Espinho, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Funchal, Gouveia, Ílhavo, Lagos, Lourinhã, Lousã, Melgaço, Miranda do Douro, Moimenta da Beira, Monforte, Óbidos, Olhão, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ourém, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Penela, Peniche, Ponte da Barca, Póvoa do Varzim, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São Pedro do Sul, Sardoal, Sertã, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Torres Novas, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Paiva, Vila Verde.
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