As leis que visam punir os sem-abrigo por estes viverem na rua estão a multiplicar-se. Ou são passeios que ganham “obstáculos” que os impedem de ali permanecer ou são multas e penas de prisão, bem ao jeito americano, país com tradição neste tipo de abordagem. De forma gradual, alguns países europeus começam a seguir esta tendência. Todavia, também existem novas e honrosas excepções, nas quais Portugal está incluído Proliferam as notícias sobre nações que tomaram medidas chocantes de criminalização dos sem-abrigo, penalizando aqueles que fazem da rua a sua casa (como se viver desta forma não fosse uma sanção suficientemente forte). Estas estratégias estão a ser adoptadas por governantes de alguns países, que pretendem “mascarar” as cidades, tornando-as aparentemente mais “limpas”, mas que não resolvem o problema da mendicidade. Questionar estas medidas é pertinente, tendo em conta que uma das principais consequências da crise é precisamente o aumento da pobreza, e que a rua é um destino comum a um número crescente de pessoas que deixaram de poder pagar as suas contas. Esperava-se, desta forma, que os governos estivessem mais sensibilizados e disponíveis para dar apoio aos mais carenciados, e não o oposto. Perguntamos como e por que motivo é que estas normas são aprovadas, numa Europa aparentemente civilizada e que respeita os direitos humanos, fazendo deles tantas vezes uma bandeira.
Estas medidas, que em tempos foram tomadas de forma subtil pelos Estados, e que proíbem actos tão simples como comer na rua, guardar objectos pessoais em espaços públicos ou até distribuir comida [a quem dela precisa], têm vindo a ser cada vez mais “populares” e implementadas sem rodeios e sem receio de olhares reprovadores. Penalizar quem dorme na rua, proibir quem recolhe lixo ou distribui comida, ou determinar horários ou locais onde há tolerância para estas acções, são medidas discriminatórias e que violam os direitos humanos, independentemente do tipo de sanção para quem as contraria. Terão os governantes perdido o pudor em seguir a “tolerância zero”, tão apoiada, por exemplo, nos Estados Unidos da América? Atenta a este facto, que apesar de já não ser novo vê renovada a sua actualidade à medida que são implementadas mais medidas desta natureza, a Federação Europeia de Organizações Nacionais que trabalham com Sem-Abrigo (FEANTSA) apresentou, em finais de 2013, o primeiro “Relatório sobre a criminalização dos sem-abrigo na Europa”, juntamente com a Housing Rights Watch e com a Fondation Abbé Pierre. Segundo esta organização, os sem-abrigo devem ser reconhecidos como os principais protagonistas do seu próprio desenvolvimento, e não como receptores passivos de produtos e serviços. As estratégias governamentais devem chamar os sem-abrigo a participar activamente na sociedade, encorajando o desenvolvimento dos direitos humanos e dando-lhes a oportunidade de fazerem algo pelas próprias vidas. O perigo de se voltar ao passado Relativamente a esta problemática, a Hungria é o país que mais preocupa a FEANTSA. Num país em que existe uma “cultura” de criminalização subtil das populações desfavorecidas e onde existem estratégias de combate à marginalização, a extrema-direita (que subiu recentemente ao poder) não tem tido pudor em repreender “às claras” aqueles que, em Budapeste, usam o espaço público para viver, atribuindo-lhes multas de 530 euros ou 60 dias de prisão. E as previsões apontam para que esta medida chegue a outros pontos do país. Contudo, o último exemplo conhecido vem do norte da Europa, ou da região “mais civilizada”do continente, nomeadamente da Noruega, onde o governo tem tentado aprovar e manter em vigor uma lei que proíbe a mendicidade. A preocupação do executivo norueguês é consequência do fluxo migratório de comunidades ciganas romenas, vistas como “perigosas” para uma população habituada a elevados níveis de prosperidade. O ministro da Justiça, Anders Anundsen, fala de uma “relação entre a mendicidade e o crime”, dado o aumento da violência, de roubos e de outros episódios criminosos nos últimos tempos.
A Noruega é uma nação onde a mendicidade tem pouca expressão, talvez devido à existência, durante largos anos, de uma lei que a proibia, e que foi revogada em 2006, com o argumento de ser preferível deixar os toxicodependentes pedirem esmolas na rua do que incentivá-los a roubar. A insistência para que esta lei volte a vigorar pode, assim, significar um passo atrás no respeito pela dignidade humana. Sendo possível elencar dezenas de exemplos do início do nosso século para mostrar que não é o aumento de pessoas sem casa, consequência da crise, que justifica estas medidas é, contudo, pertinente recuar ainda mais, fazendo-se um paralelismo que, à primeira vista, pode ser considerado exagerado. Em 1935, as Leis de Nuremberg, como assim ficaram conhecidas, também foram criadas com o propósito de “limpar” as cidades, (neste caso, da Alemanha) de pessoas indesejadas (judeus, ciganos e outras etnias “menores”), “arianizando-as”. E, como sabemos, para serem perseguidos, bastava que estes cidadãos tivessem ascendência judaica. Estas leis de perseguição eram constituídas por um conjunto de três textos (a Lei da Bandeira do Reich, a Lei da Cidadania do Reich e a Lei da Proteção do Sangue e Honra Alemães) e reuniam, no geral, toda a ideologia nazi meticulosamente preparada para “eliminar” os indivíduos que, apesar de alemães, pertenciam a uma “categoria de segunda”. As medidas recentemente implementadas pela Noruega e pela Hungria (e, crescentemente, por outros países da Europa) relembram as “operações de limpeza” que haveriam de resultar em milhões de mortes e fugas e, não sendo provável que estas atrocidades se repitam, nunca é demais estar atento para alguns sinais preocupantes. Adicionalmente, multar e punir os sem-abrigo apenas vai perpetuar a mendicidade e mostrar a quem se encontra nesta situação que não tem o direito de confiar nos seus governantes. A FEANTSA e os seus membros defendem que os sem-abrigo são pessoas com direitos iguais a qualquer outro cidadão. Esta organização dá especial atenção aos direitos de inclusão e cidadania, dignidade e respeito, privacidade, segurança e tomada de decisões que os afectem. Considera igualmente que estes têm o direito a usufruir de serviços acessíveis que lhes dêem a possibilidade de satisfazer as suas necessidades e aspirações. “Limpar” as ruas e não os que nelas dormem É desta forma que realmente se “limpam” as cidades (porque estas pessoas ganham coragem para mudar de vida) e não apenas se mascaram as ruas (obrigando-as a procurarem locais mais recônditos). Não é uma tarefa fácil e requer investimento por parte dos Estados e o contributo das organizações, mas é uma solução mais viável. O projecto Housing First é um exemplo de uma boa prática, que se tem tornado popular na Europa, o qual consiste na atribuição, aos sem-abrigo, de casas que lhes permitem sair da rua ou dos albergues onde pernoitam. Oferecer uma casa não significa apenas dar a possibilidade de dormir numa cama, em segurança. Simboliza principalmente uma viragem na vida destes cidadãos, em direcção à autonomia e à estabilidade. Ao terem as chaves de uma casa, estas pessoas voltam a ser donas de si próprias e ganham uma motivação ainda maior para procurarem um emprego: ganham, acima de tudo, a vontade de voltar a cuidar de algo e de decidirem o futuro e o rumo das próprias vidas.
No entanto, este é um processo lento e que requer força de vontade e sentido de compromisso. Desta forma, é fundamental um acompanhamento permanente, com técnicos atentos às necessidades individuais dos novos “residentes”. Um outro princípio do realojamento está relacionado com a inserção e integração destes indivíduos nas comunidades, incentivando-os a participarem em actividades variadas e a partilharem as suas experiências com os vizinhos, tendo em conta que o isolamento social pode facilmente retirar-lhes a vontade de mudar de vida, levando-os de novo à mendicidade e às ruas. Este projecto surgiu em 1992 em Nova Iorque, com a denominação Pathways to Housing (Caminhos para Casa em tradução livre) e o seu principal objectivo era o de alojar pessoas sem-abrigo e com doença mental grave, mas depressa foi implementado em outros locais e adaptado a pessoas que vivem noutras condições igualmente precárias e com outro tipo de necessidades. A Austrália e o Canadá são dois países onde a sua implementação tem sido bem-sucedida. A Comissão Europeia também “adoptou” esta iniciativa e construiu um modelo adaptado à realidade do nosso continente. O primeiro projecto-piloto foi implementado nos Países Baixos, em 2006 e, desde então, tem vindo a crescer e a ganhar visibilidade, sendo encarado como uma forma eficaz de combater este flagelo. Actualmente existe em países como a Dinamarca, a Finlândia, a Escócia, a Hungria e até Portugal. No nosso País, este projecto denomina-se Casas Primeiro e segue a versão americana de integração de pessoas sem-abrigo e com doença mental e está a ser implementado em Lisboa através da Associação para o Estudo e Integração Psicossocial (AEPIS). Um outro exemplo bem diferente do anteriormente referido pretende conferir aos sem-abrigo ferramentas e capacidades, através da fotografia. Com o argumento de que não devem ser negadas oportunidades a ninguém, as fundadoras do PhotoVoice, Anna Blackman e Tiffany Fairey, criaram este programa para, através das imagens, dar voz a pessoas carenciadas e promover mudanças sociais. Reconhecido desde 2003 como uma ONG, o projecto utiliza uma metodologia inovadora que estimula a criatividade e a autoconfiança, sempre acompanhadas de conhecimentos técnicos e de ferramentas que permitem exercer uma profissão nesta área. A opção pela fotografia foi feita tendo em conta que esta é uma forma simples de comunicar, sem barreiras linguísticas, permitindo contar histórias, relatar factos, marcar posições e mostrar diversas realidades ou perspectivas. Este projecto existe no Reino Unido e tem ganho vários prémios, sendo reconhecida a sua acção enquanto ferramenta de comunicação, expressão e veículo de mudança social. A principal diferença entre os dois projectos apresentados – Housing First e PhotoVoice – reside no facto de o primeiro “oferecer” aos sem-abrigo uma casa e, posteriormente, promover o desenvolvimento das suas competências, enquanto que o segundo confere as competências adequadas para que, através delas, estas pessoas possam ganhar autonomia e ter um lar. Ambos pretendem, no fundo, promover a igualdade social e acabar com a discriminação, oferecendo, a quem vive com carências económicas e sociais, uma oportunidade de voltar a ter estabilidade e autoconfiança. Ambos os projectos pretendem pôr fim à marginalidade e à marginalização, mas sem punições e com ferramentas e oportunidades.
Portugal no bom caminho Considerando que o direito à habitação está consagrado na Constituição da República Portuguesa, a Segurança Social criou a Estratégia Nacional para Integração de Pessoas Sem Abrigo (ENIPSA) 2009-2015. Esta visa dar resposta aos problemas sociais e criar políticas que previnem situações de exclusão social, criando condições para que ninguém tenha de viver na rua por falta de alternativas. Os albergues nocturnos constituem uma forma rápida e temporária de dar às pessoas em situação de sem-abrigo a possibilidade de dormirem numa cama, mas não são, nem pretendem ser, uma solução para este problema. A ENIPSA, por oposição, pretende abordar a mendicidade de uma forma mais aprofundada e abrangente, intervindo em diferentes causas e junto de diversos parceiros. Os signatários desta estratégia defendem a adopção de medidas no âmbito da prevenção, intervenção e acompanhamento de forma inter-institucional e multidisciplinar, não esquecendo “a diversidade e complexidade das situações e dos mecanismos que conduziram a esta etapa de marginalização extrema”. Esta estratégia pretende actuar em dois eixos fundamentais: o primeiro está relacionado com o conhecimento permanente e actualizado do fenómeno da mendicidade, com vista à sensibilização e educação da comunidade, promovendo a utilização de um conceito único de “pessoa sem-abrigo” para evitar interpretações diversas e dispersão de recursos; o segundo eixo visa garantir a qualidade técnica da intervenção, para que esta seja mais eficaz e eficiente e para que tenha resultados a longo prazo e não apenas de forma imediata. Até 2015, está prevista a criação de centros de alojamento temporário, com vista à satisfação das necessidades básicas e de apoio imediato (como a saúde ou o contacto com a família), mas também de apartamentos partilhados que vão possibilitar o desenvolvimento de competências de gestão doméstica e a busca activa de alojamento próprio. Outros objectivos estão relacionados com o reforço das equipas de rua e de intervenção directa, as quais estabelecem o contacto com as pessoas em situação de sem-abrigo, identificam as suas necessidades e promovem a sua inserção na sociedade. É importante também, para esta estratégia, a existência de equipas especializadas (e o reforço das que já actuam) que acompanhem especificamente pessoas com doença mental e consumidores de substâncias psicoactivas. Apesar de esta estratégia estar ainda a ser desenvolvida, existem outros projectos que têm vindo a ser implementados com vista à integração e inserção das pessoas em situação de sem-abrigo (o projecto Casas Primeiro é apenas um exemplo). A estratégia da Segurança Social é um (bom) exemplo da posição que o nosso País pretende assumir: combater a mendicidade, apoiando a integração dos sem-abrigo, e não punir estas pessoas através de multas ou penas de prisão. |
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Jornalista