A inexistência de uma cultura nacional de “pagamento no prazo acordado aos fornecedores” constitui um real estrangulamento para o desenvolvimento das empresas e, consequentemente, para o crescimento da economia portuguesa.
Uma realidade muitas vezes esquecida ou menorizada, mas que tem um impacto devastador na economia, sendo visível nos custos financeiros associados, no número de falências que origina, no desemprego que cria e na concorrência desleal que provoca.
Uma “ferida” enraizada no nosso tecido económico, que afecta todos os agentes e que, para ser ultrapassada, implica uma resposta, firme e corajosa, de cada organização, da comunidade empresarial e do Estado.
E foi devido a esta realidade que a ACEGE, a CIP, o IAPMEI e a APIFARMA se uniram num amplo programa de sensibilização para a necessidade de criar uma nova cultura de pagamentos, partindo do exemplo dos líderes e da assunção da sua verdadeira responsabilidade social.
Passados quatro anos de trabalho, dezenas de reuniões e seminários, em conjunto com variadas campanhas de divulgação em todo o país, é com satisfação que percebemos que começa a existir uma nova percepção sobre a importância deste tema e que um bom caminho já foi percorrido por muitas empresas, organizações e pelo próprio Estado.
Um momento de possível inflexão cultural que tem de ser aproveitado e potenciado para que os sinais existentes possam ser confirmados, tornando-se uma realidade e sustentando o início de uma nova cultura de pagamentos no prazo em Portugal.
Vale a pena analisar alguns grandes números que ajudam a perceber esta dinâmica de mudança – apesar de e infelizmente a mesma não estar ainda plenamente reflectida no quotidiano das empresas – e apelar aos líderes políticos, associativos e empresariais para que não percam esta oportunidade e assumam o seu compromisso de acabar com este flagelo da nossa economia!
E é esse o objectivo deste documento.
Grandes números sobre a evolução dos pagamentos em Portugal
Se muitas vezes criticámos o Estado português (central, regional e local) por ser um dos principais responsáveis por uma cultura de não pagamento, queremos agora reconhecer que o trabalho iniciado em 2008 com o programa “Pagar a tempo e horas”, a aplicação da Lei n.º 52/2011 que reviu a Lei do enquadramento orçamental, o PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) e o Decreto-Lei N. 62/2013i[i] sobre prazos de pagamentos, têm vindo a marcar uma alteração sustentada e relevante na diminuição dos montantes em dívida e dos dias de atraso nos pagamentos.
Todavia, a situação é ainda muito negativa (registando uma diferença nos pagamentos de mais 79 dias em relação à média europeia) que pede a continuação do esforço e o empenho político para garantir que o Estado possa servir de exemplo a toda a economia. Nesse sentido será essencial reforçar a pressão sobre este tema e tomar as medidas políticas necessárias para:
– Promover a liquidação dos 1,5 mil milhões de divida com mais de 90 dias de atraso do Estado português aproveitando a maior liquidez existente neste momento;
– Reforçar o controlo e a vigilância sobre as empresas e os hospitais públicos com prazos de pagamentos superiores a 120 dias, alguns mesmo superiores a 500 dias;
Uma mudança real, num curto espaço de tempo, que mostra que com uma legislação correcta e com penalizações efectivas, em conjunto com uma gestão autárquica responsável, é possível alterar uma realidade que muitos pensavam ser imutável.
Uma mudança alcançada com boas práticas de gestão e uma maior transparência de processos, que promove simultaneamente – como vários estudos internacionais comprovam, o combate eficaz a compadrios, a diminuição dos preços das empreitadas e serviços contratados e a diminuição de potenciais áreas de corrupção criadas pelo atraso nos pagamentos.
Neste ponto, congratulamo-nos com a adesão das primeiras câmaras municipais ao Compromisso de Pagamento Pontual que propusemos – Arganil e Figueira da Foz – numa demonstração evidente que também o poder autárquico percebeu a importância do pagamento pontual e pretende potenciar esse exemplo junto das empresas do seu concelho.
No entanto, não podemos deixar de afirmar que existe ainda uma margem significativa de melhoria, e que não é possível diminuir-se a pressão e o controlo público desta temática através da publicação anual dos dados sobre pagamentos e dívidas de cada município.
Uma nota adicional no que respeita ao facto de existirem ainda quatro câmaras municipais com prazos de pagamento superiores a 1.000 dias (cerca de 3 anos).
Mesmo com todas as dificuldades de contexto, o sector privado tem também vindo a fazer uma redução consistente, apesar de lenta, dos prazos de pagamento desde 2012.
No entanto, assistiu-se igualmente a um crescimento da percentagem de incobráveis, em conjunto com a manutenção das práticas intencionais de atrasos nos pagamentos, e com o aparecimento de novos e frequentes casos de promoção de descontos comerciais de pronto pagamento, muitas vezes excessivos e abusando da vulnerabilidade negocial dos fornecedores.
Uma realidade que continua a gerar enormes entraves ao desenvolvimento da nossa economia, exigindo esforços acrescidos para os líderes e provocando sofrimento em toda a cadeia económica, com especial relevância nas pequenas e médias empresas (PME).
Em conclusão…
O conjunto destes dados comprova que, apesar de a situação do País ao nível dos pagamentos pontuais ser ainda muito negativa, gerando estrangulamentos económicos e sofrimento social desnecessário, existem sinais que demonstram que, em Portugal, em 2015, é exequível continuar a promover uma mudança cultural no que respeita ao cumprimento dos prazos de pagamento, a qual, no passado, muitos acreditavam não ser possível.
Com a determinação de todos é possível reforçar esta melhoria, transformá-la numa realidade sustentada, que crie confiança e previsibilidade nos pagamentos, potenciando a competitividade das nossas empresas e da nossa economia!
A adesão de cerca de 500 empresas e organizações ao Compromisso Pagamento Pontual da ACEGE/CIP/IAPMEI/APIFARMA demonstra que existe vontade de mudar esta realidade, a partir da acção de cada líder, de cada empresa.
Um caminho com vários obstáculos ainda a transpor, o qual nos motiva e obriga a continuar a manter a visibilidade deste tema e a chamar a atenção para a necessidade de cada um fazer a diferença na sua área de influência.
Nesse sentido, reforçamos o nosso apelo:
Aos partidos políticos e aos seus líderes, para que incluam nos seus programas eleitorais e futuros programas de governo:
- A indicação clara da importância dos “Pagamentos pontuais a Fornecedores” para a competitividade da economia portuguesa e o compromisso de tudo fazer para se assumir como pagador exemplar, no respeito integral pela directiva europeia, incluindo a sua aplicação às entidades públicas que fazem parte do Serviço Nacional de Saúde.
- O esquema proposto para a liquidação das dívidas com mais de 90 dias (1.5 mil milhões de euros no final de 2014) e o cumprimento futuro da legislação existente, nomeadamente em relação às empresas do sector empresarial do Estado com prazos de pagamento acima dos 160 dias (CP – Comboios de Portugal, e Metro do Porto) e aos 24 Hospitalar EP com prazos superiores a 120 dias.
- O reforço de mecanismos de indução pública do cumprimento dos prazos de pagamento, através da introdução de valorizações deste tema, embora sem condicionar, no acesso:
- A certificação positiva como, por exemplo, as PME excelência ou PME líder.
- A candidatura a fundos europeus estruturais e de investimento, promoção da competitividade e da internacionalização.
- O reforço dos mecanismos globais de generalização dos Compromissos de Pagamento Pontual, através de medidas que permitam melhorar a sua monitorização, acompanhamento e avaliação.
- Reconhecendo o papel da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD, conhecida como “banco de fomento”) no apoio ao tecido empresarial viável, mas com problemas temporários de liquidez, para pagar aos seus fornecedores devido à demora do pagamentos pelos seus clientes, através da criação de linhas apropriadas a esta realidade.
- Prevendo formas de colaboração específicas da Autoridade da Concorrência, na medida em que a prática reiterada de incumprimentos aos fornecedores pode configurar uma distorção relevante em termos de concorrência.
- Alargando o alcance dos mecanismos de “IVA de caixa”, determinado com base num balanço da experiência realizada, e visando garantir uma maior representatividade empresarial – alargamento do limite de entrada para 1 milhão de euros de facturação para incluir pequenas empresas onde este mecanismo será muito relevante e garantirá retornos importantes para o Estado.[ii]
- Estimulando a capitalização das empresas, através dum quadro fiscal mais favorável ao reforço de capitais próprios das empresas pelos seus proprietários ou por terceiros, à consolidação dos suprimentos já constituídos, bem como das prestações acessórias de capital.
Aos líderes empresariais e das associações empresariais nacionais e sectoriais:
- Que adiram publicamente ao Compromisso de Pagamento Pontual, afirmando que o pagamento no prazo acordado constitui uma obrigação básica de cada líder e é uma boa prática de gestão que deve ser impulsionada.
- Que publiquem anualmente no seu website e nos relatórios de sustentabilidade o indicador de “Prazo Médio pagamento a Fornecedores”.
- Em particular para as grandes empresas, no sentido de darem o exemplo e constituírem uma referência para o mercado, assumindo a sua responsabilidade social.
- Inclusão no código de boas práticas de governance da CMVM, o cumprimento do Decreto-Lei 62/2013.
Às escolas de gestão:
- Que divulguem a importância da gestão responsável, para que as práticas de pagamentos atempados passem a ser vista pelos gestores com uma boa prática de gestão.
Este é um momento decisivo para transformar esta cultura de pagamentos atrasados numa cultura de pagamentos a horas.
Se o sector público e o sector privado se unirem neste desafio, acreditamos que é possível manter o caminho iniciado, do qual a ACEGE, APIFARMA, CIP, IAPMEI e CGD se orgulham de fazer parte.
Notas
i Execução Orçamental em Contabilidade Pública, de 5 fevereiro 2015 e de 4 fevereiro 2013
ii Intrum Justitia
iii Direcção Geral Tesouro e Finanças
iv Direcção Geral Tesouro e Finanças
v Direcção Geral Tesouro e Finanças
vi Direcção Geral Tesouro e Finanças
vii Decreto-Lei N. 62/2013 em que passa a ser obrigatório para as empresas privadas pagarem em regra a 60 dias, e o Estado entre 30 a 60 dias.
viii Execução Orçamental em Contabilidade Pública, de 5 fevereiro 2015 e de 4 fevereiro 2013
ix Portal da Direção-Geral das Autarquias Locais – lista de prazo médio de pagamento registado por município Dezembro de 2014
x Portal da Direção-Geral das Autarquias Locais – lista de prazo médio de pagamento registado por município Dezembro de 2014
xi Portal da Direção-Geral das Autarquias Locais – lista de prazo médio de pagamento registado por município Dezembro de 2014
xii Intrum Justitia
xiii Estudo ACEGE, desenvolvido pela SystemicSphere “Praticas de pagamentos a fornecedores: 200 maiores empresas não financeiras”
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